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Plano Único é o Crédito
Imobiliário programado do Unibanco e da
Rodobens que vai tirar do papel os seus planos! Trata-se
de uma Carta de Crédito para compra de imóvel com a garantia de
duas das maiores instituições do país.
A Carta de Crédito é um documento concedido ao
cliente para que seja efetivada a compra do imóvel. Esse documento
vale como dinheiro na mão e pode ser usado para negociar o valor
do imóvel à vista, obtendo desta forma ótimas vantagens para o comprador.
Você escolhe o Imóvel
Casa, apartamento na praia, escritório, consultório, loja
ou sala comercial, novo ou usado, na cidade que você quiser, pois
no Plano Único você tem total liberdade de escolha.
Você Escolhe o Valor do Crédito
A partir de R$ 40.000,00 em intervalos de R$ 5.000,00
* Não precisa comprovar renda
* Não tem burocracia
* Não precisa de Avalista
Você escolhe o prazo para Pagar
Planos de 100 ou 125 meses
Parcelas Fixas até a liberação do Crédito
Parcelas atualizadas pela variação mensal da caderneta de poupança
após a liberação do Crédito.
Clique nos links abaixo para visualizar as tabelas:
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Plano 1 - 100 meses, entrega em
36 meses, com correção pela TR. |
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Plano 2 - 100 meses, entrega em
36 meses, com correção pela Poupança. |
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Plano 3 - 125 meses, entrega em
48 meses, com correção pela Poupança. |
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Plano 4 - 125 meses, entrega em
36 meses, com correção pela Poupança. |
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Plano 5 - 100 meses, entrega em
24 meses, com correção pela Poupança. |
Faça Uma Simulação
de Crédito
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Você tem Garantia de liberação
do Crédito
O Unibanco e a Rodobens garantem a liberação do Crédito
no 24º, 36º ou 48º mês, a partir do pagamento da primeira prestação,
dependendo do plano escolhido. Com o Crédito liberado você negocia
diretamente o imóvel com a grande vantagem do Crédito à vista.
Você pode Antecipar a liberação do Crédito
Já a partir do pagamento da primeira prestação do Plano
você poderá antecipar o recebimento do Crédito através de antecipação
de parcelas, exceto no Plano 5.
Você pode utilizar o FGTS
Se você tem FGTS e se enquadra nas regras da CEF (Caixa Econômica
Federal) para liberação do Fundo de Garantia, você poderá utilizá-lo
para antecipar a liberação do Crédito como forma de pagamento
do Lance ofertado ou ainda pode usá-lo para amortizar (total
ou parcial) o saldo devedor do financiamento no momento da outorga
da escritura.
Um Plano Criativo baseado na Simplificação,
na Credibilidade e na Garantia!
Veja como, com ousadia e criatividade, o Plano Único consegue
eliminar os inconvenientes de todas as outras modalidades de
financiamento imobiliário.
Flexibilidade
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O Plano Único oferece
5 opções de Planos. Veja qual a melhor opção para você:
Plano 1 - Plano de 100 meses com liberação
garantida em 36 meses e correção após liberação pela variação
mensal da TR. (TR – Índice de remuneração dos depósitos
em poupança)
Plano 2 - Plano de 100 meses com liberação
garantida em 36 meses e correção após liberação pela variação
mensal da remuneração dos depósitos em poupança.
Plano 3 - Plano de 125 meses com liberação
garantida em 48 meses e correção após liberação pela variação
mensal da remuneração dos depósitos em poupança.
Plano 4 - Plano de 125 meses com liberação
garantida em 36 meses e correção após liberação pela variação
mensal da remuneração dos depósitos em poupança.
Plano 5 - Plano de 100 meses com liberação
garantida em 24 meses e correção após liberação pela variação
mensal da remuneração dos depósitos em poupança.
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Como programar a liberação do Crédito
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Para os planos com liberação no
36º mês basta pagar mensalmente as 37 prestações iniciais
do Plano e no Plano com liberação no 48º mês, basta
pagar mensalmente as 49 prestações iniciais do Plano.
E agora, já a partir do pagamento da 1ª prestação todo
cliente que estiver em dia com suas obrigações poderá
dar lance para concorrer com a maior oferta total ao
recebimento antecipado da Carta de Crédito, exceto os
clientes que optaram pelo Plano 5.
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Quantidade de liberação de Créditos antecipados
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Para os planos de 100 meses, todo
mês 1 em cada 100 clientes habilitados* poderão ter
seu Crédito liberado.
Para os planos de 125 meses, todo mês 1 em cada 125
clientes habilitados** poderão ter seu Crédito liberado
, exceto os clientes que optaram pelo Plano 5.
Terão prioridade na liberação antecipada do Crédito
os contratantes cuja antecipação de prestações somada
às prestações já pagas representarem a maior liquidação
em percentual do valor total do contrato.
*Clientes habilitados: Clientes adimplentes e que ainda
não tenham seu Crédito liberado.
**A antecipação não poderá ser feita por clientes que
optaram pelo Plano 5.
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De quanto deve ser a antecipação
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A Oferta Total (Soma do percentual
pago ao percentual do Lance) deve corresponder no mínimo
a 37% do valor total do contrato para os planos de 100
meses e no mínimo a 39,2% do valor total do contrato
para os planos de 125 meses. Lembrando que o lance só
deverá ser pago se o cliente for classificado na apuração
mensal.
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Composição das prestações
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Os valores das prestações mensais
(PM) são compostos da seguinte forma:
PM = Parcela (Principal) + Taxa de Gerenciamento + Seguro
Parcela: Corresponde a 1% do valor
do Crédito para os planos de 100 meses e 0,8% do valor
do Crédito para os planos de 125 meses.
Taxa de Gerenciamento: Varia em média
de 0,152% a 0,29% ao mês do valor do Crédito dependendo
do plano que escolher.
Seguro: É de 0,033% sobre o valor do
Crédito, e cobre a quitação do saldo devedor do contratante
em caso de morte natural ou acidental, ou invalidez
permanente ou total por acidente, garantindo a liberação
da Carta de Crédito ou do imóvel para seus herdeiros
e sucessores.
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Vencimento das prestações
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O Vencimento das prestações são
sempre no dia 10 de cada mês à partir da segunda prestação.
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Reajuste das prestações
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No Plano 1 você tem duas opções
antes da emissão do Crédito.
• Sem correção das parcelas e do Crédito
• Com correção do Crédito e das parcelas aplicando a
variação mensal do IPCA sobre as parcelas pagas.
Após a emissão do Crédito as parcelas serão reajustadas
pela variação mensal da TR (Índice de remuneração básica
dos depósitos em Poupança Pessoa Física).
Nos demais Planos, antes da emissão do Crédito as parcelas
são fixas e após a emissão do Crédito as parcelas serão
corrigidas pela variação mensal da remuneração dos depósitos
em poupança.
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Pessoas jurídicas também podem contratar o Plano Único
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A Carta de Crédito do Plano Único
só pode ser usada para aquisição de imóveis em área
urbana, não sendo permitido a aquisição de imóveis rurais
(chácaras, sítios e fazendas). Também não pode ser usada
para aquisição de imóveis industriais, terrenos ou para
financiar construções e reformas de qualquer natureza.
A contratação do Plano Único está condicionada ao pagamento
da taxa de inscrição correspondente a 1% do valor do
Crédito.
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