 |
|
|
|
Plano Único é o Crédito Imobiliário
programado do Unibanco e da
Rodobens que vai tirar do papel os seus planos!
Trata-se de uma Carta de Crédito para compra de imóvel com a
garantia de duas das maiores instituições do país.
A Carta de Crédito é um documento concedido
ao cliente para que seja efetivada a compra do imóvel. Esse
documento vale como dinheiro na mão e pode ser usado para
negociar o valor do imóvel à vista, obtendo desta forma
ótimas vantagens para o comprador.
Você escolhe o Imóvel
Casa, apartamento na praia, escritório,
consultório, loja ou sala comercial, novo ou usado, na
cidade que você quiser, pois no Plano Único você tem total
liberdade de escolha.
Você Escolhe o Valor do Crédito
A partir de R$ 40.000,00 em intervalos de R$
5.000,00
Não precisa comprovar renda
Não tem burocracia
Não precisa de Avalista
Você escolhe o prazo para Pagar
Planos de 100 ou 125 meses
Parcelas Fixas até a liberação do Crédito
Parcelas atualizadas pela variação mensal da caderneta de
poupança após a liberação do Crédito.
Clique nos links abaixo
para visualizar as tabelas:
|
Plano 1 - 100 meses,
entrega em 36 meses, com correção pela TR. |
|
Plano 2 - 100 meses,
entrega em 36 meses, com correção pela Poupança. |
|
Plano 3 - 125 meses,
entrega em 48 meses, com correção pela Poupança. |
|
Plano 4 - 125 meses,
entrega em 36 meses, com correção pela Poupança. |
|
Plano 5 - 100 meses,
entrega em 24 meses, com correção pela Poupança. |
Você tem Garantia de
liberação do Crédito
O Unibanco e a Rodobens garantem a liberação do
Crédito no 24º, 36º ou 48º mês, a partir do pagamento da
primeira prestação, dependendo do plano escolhido. Com o
Crédito liberado você negocia diretamente o imóvel com a
grande vantagem do Crédito à vista.
Você pode Antecipar a liberação do Crédito
Já a partir do pagamento da primeira prestação do
Plano você poderá antecipar o recebimento do Crédito através
de antecipação de parcelas, exceto no Plano 5.
Você pode utilizar o FGTS
Se você tem FGTS e se enquadra nas regras da CEF (Caixa
Econômica Federal) para liberação do Fundo de Garantia, você
poderá utilizá-lo para antecipar a liberação do Crédito como
forma de pagamento do Lance ofertado ou ainda pode usá-lo
para amortizar (total ou parcial) o saldo devedor do
financiamento no momento da outorga da escritura.
|
|
|
Um Plano Criativo baseado na
Simplificação, na Credibilidade e na Garantia!
Veja como, com ousadia e criatividade, o Plano Único
consegue eliminar os inconvenientes de todas as outras
modalidades de financiamento imobiliário.
Flexibilidade
| |
|
O Plano
Único oferece 5 opções de Planos. Veja qual a melhor
opção para você:
Plano 1 - Plano de 100 meses com
liberação garantida em 36 meses e correção após
liberação pela variação mensal da TR. (TR – Índice
de remuneração dos depósitos em poupança)
Plano 2 - Plano de 100 meses com
liberação garantida em 36 meses e correção após
liberação pela variação mensal da remuneração dos
depósitos em poupança.
Plano 3 - Plano de 125 meses com
liberação garantida em 48 meses e correção após
liberação pela variação mensal da remuneração dos
depósitos em poupança.
Plano 4 - Plano de 125 meses com
liberação garantida em 36 meses e correção após
liberação pela variação mensal da remuneração dos
depósitos em poupança.
Plano 5 - Plano de 100 meses com
liberação garantida em 24 meses e correção após
liberação pela variação mensal da remuneração dos
depósitos em poupança. |
| |
Como programar a liberação do Crédito
| |
|
Para os planos com
liberação no 36º mês basta pagar mensalmente as
37 prestações iniciais do Plano e no Plano com
liberação no 48º mês, basta pagar mensalmente as
49 prestações iniciais do Plano.
E agora, já a partir do pagamento da 1ª
prestação todo cliente que estiver em dia com
suas obrigações poderá dar lance para concorrer
com a maior oferta total ao recebimento
antecipado da Carta de Crédito, exceto os
clientes que optaram pelo Plano 5.
|
| |
Quantidade de liberação de Créditos antecipados
| |
|
Para os planos de 100
meses, todo mês 1 em cada 100 clientes
habilitados* poderão ter seu Crédito liberado.
Para os planos de 125 meses, todo mês 1 em cada
125 clientes habilitados** poderão ter seu
Crédito liberado , exceto os clientes que
optaram pelo Plano 5.
Terão prioridade na liberação antecipada do
Crédito os contratantes cuja antecipação de
prestações somada às prestações já pagas
representarem a maior liquidação em percentual
do valor total do contrato.
*Clientes habilitados: Clientes adimplentes e
que ainda não tenham seu Crédito liberado.
**A antecipação não poderá ser feita por
clientes que optaram pelo Plano 5.
|
| |
De quanto deve ser a antecipação
| |
|
A Oferta Total (Soma do
percentual pago ao percentual do Lance) deve
corresponder no mínimo a 37% do valor total do
contrato para os planos de 100 meses e no mínimo
a 39,2% do valor total do contrato para os
planos de 125 meses. Lembrando que o lance só
deverá ser pago se o cliente for classificado na
apuração mensal.
|
| |
Composição das prestações
| |
|
Os valores das prestações
mensais (PM) são compostos da seguinte forma:
PM = Parcela (Principal) + Taxa de Gerenciamento
+ Seguro
Parcela: Corresponde a 1% do
valor do Crédito para os planos de 100 meses e
0,8% do valor do Crédito para os planos de 125
meses.
Taxa de Gerenciamento: Varia em
média de 0,152% a 0,29% ao mês do valor do
Crédito dependendo do plano que escolher.
Seguro: É de 0,033% sobre o
valor do Crédito, e cobre a quitação do saldo
devedor do contratante em caso de morte natural
ou acidental, ou invalidez permanente ou total
por acidente, garantindo a liberação da Carta de
Crédito ou do imóvel para seus herdeiros e
sucessores.
|
| |
Vencimento das prestações
| |
|
O Vencimento das
prestações são sempre no dia 10 de cada mês à
partir da segunda prestação.
|
| |
Reajuste das prestações
| |
|
No Plano 1 você tem duas
opções antes da emissão do Crédito.
• Sem correção das parcelas e do Crédito
• Com correção do Crédito e das parcelas
aplicando a variação mensal do IPCA sobre as
parcelas pagas.
Após a emissão do Crédito as parcelas serão
reajustadas pela variação mensal da TR (Índice
de remuneração básica dos depósitos em Poupança
Pessoa Física).
Nos demais Planos, antes da emissão do Crédito
as parcelas são fixas e após a emissão do
Crédito as parcelas serão corrigidas pela
variação mensal da remuneração dos depósitos em
poupança.
|
| |
Pessoas jurídicas também podem contratar o Plano
Único
| |
|
A Carta de Crédito do
Plano Único só pode ser usada para aquisição de
imóveis em área urbana, não sendo permitido a
aquisição de imóveis rurais (chácaras, sítios e
fazendas). Também não pode ser usada para
aquisição de imóveis industriais, terrenos ou
para financiar construções e reformas de
qualquer natureza.
A contratação do Plano Único está condicionada
ao pagamento da taxa de inscrição correspondente
a 1% do valor do Crédito.
|
| |
|
|
|