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          Plano Único é o Crédito Imobiliário programado do Unibanco e da Rodobens que vai tirar do papel os seus planos! Trata-se de uma Carta de Crédito para compra de imóvel com a garantia de duas das maiores instituições do país.
A Carta de Crédito é um documento concedido ao cliente para que seja efetivada a compra do imóvel. Esse documento vale como dinheiro na mão e pode ser usado para negociar o valor do imóvel à vista, obtendo desta forma ótimas vantagens para o comprador.

Você escolhe o Imóvel
Casa, apartamento na praia, escritório, consultório, loja ou sala comercial, novo ou usado, na cidade que você quiser, pois no Plano Único você tem total liberdade de escolha.

Você Escolhe o Valor do Crédito
A partir de R$ 40.000,00 em intervalos de R$ 5.000,00
Não precisa comprovar renda
Não tem burocracia
Não precisa de Avalista

Você escolhe o prazo para Pagar
Planos de 100 ou 125 meses
Parcelas Fixas até a liberação do Crédito
Parcelas atualizadas pela variação mensal da caderneta de poupança após a liberação do Crédito.

Clique nos links abaixo para visualizar as tabelas:


Você tem Garantia de liberação do Crédito
O Unibanco e a Rodobens garantem a liberação do Crédito no 24º, 36º ou 48º mês, a partir do pagamento da primeira prestação, dependendo do plano escolhido. Com o Crédito liberado você negocia diretamente o imóvel com a grande vantagem do Crédito à vista.

Você pode Antecipar a liberação do Crédito
Já a partir do pagamento da primeira prestação do Plano você poderá antecipar o recebimento do Crédito através de antecipação de parcelas, exceto no Plano 5.

Você pode utilizar o FGTS
Se você tem FGTS e se enquadra nas regras da CEF (Caixa Econômica Federal) para liberação do Fundo de Garantia, você poderá utilizá-lo para antecipar a liberação do Crédito como forma de pagamento do Lance ofertado ou ainda pode usá-lo para amortizar (total ou parcial) o saldo devedor do financiamento no momento da outorga da escritura.


 
Um Plano Criativo baseado na Simplificação, na Credibilidade e na Garantia!

Veja como, com ousadia e criatividade, o Plano Único consegue eliminar os inconvenientes de todas as outras modalidades de financiamento imobiliário.

Flexibilidade
 

O Plano Único oferece 5 opções de Planos. Veja qual a melhor opção para você:

Plano 1 - Plano de 100 meses com liberação garantida em 36 meses e correção após liberação pela variação mensal da TR. (TR – Índice de remuneração dos depósitos em poupança)

Plano 2 - Plano de 100 meses com liberação garantida em 36 meses e correção após liberação pela variação mensal da remuneração dos depósitos em poupança.

Plano 3 - Plano de 125 meses com liberação garantida em 48 meses e correção após liberação pela variação mensal da remuneração dos depósitos em poupança.

Plano 4 - Plano de 125 meses com liberação garantida em 36 meses e correção após liberação pela variação mensal da remuneração dos depósitos em poupança.

Plano 5 - Plano de 100 meses com liberação garantida em 24 meses e correção após liberação pela variação mensal da remuneração dos depósitos em poupança.

 
Como programar a liberação do Crédito
 
Para os planos com liberação no 36º mês basta pagar mensalmente as 37 prestações iniciais do Plano e no Plano com liberação no 48º mês, basta pagar mensalmente as 49 prestações iniciais do Plano.

E agora, já a partir do pagamento da 1ª prestação todo cliente que estiver em dia com suas obrigações poderá dar lance para concorrer com a maior oferta total ao recebimento antecipado da Carta de Crédito, exceto os clientes que optaram pelo Plano 5.
 
 
Quantidade de liberação de Créditos antecipados
 
Para os planos de 100 meses, todo mês 1 em cada 100 clientes habilitados* poderão ter seu Crédito liberado.

Para os planos de 125 meses, todo mês 1 em cada 125 clientes habilitados** poderão ter seu Crédito liberado , exceto os clientes que optaram pelo Plano 5.

Terão prioridade na liberação antecipada do Crédito os contratantes cuja antecipação de prestações somada às prestações já pagas representarem a maior liquidação em percentual do valor total do contrato.

*Clientes habilitados: Clientes adimplentes e que ainda não tenham seu Crédito liberado.
**A antecipação não poderá ser feita por clientes que optaram pelo Plano 5.
 
De quanto deve ser a antecipação
 
A Oferta Total (Soma do percentual pago ao percentual do Lance) deve corresponder no mínimo a 37% do valor total do contrato para os planos de 100 meses e no mínimo a 39,2% do valor total do contrato para os planos de 125 meses. Lembrando que o lance só deverá ser pago se o cliente for classificado na apuração mensal.
 
 
Composição das prestações
 
Os valores das prestações mensais (PM) são compostos da seguinte forma:

PM = Parcela (Principal) + Taxa de Gerenciamento + Seguro

Parcela: Corresponde a 1% do valor do Crédito para os planos de 100 meses e 0,8% do valor do Crédito para os planos de 125 meses.

Taxa de Gerenciamento: Varia em média de 0,152% a 0,29% ao mês do valor do Crédito dependendo do plano que escolher.

Seguro: É de 0,033% sobre o valor do Crédito, e cobre a quitação do saldo devedor do contratante em caso de morte natural ou acidental, ou invalidez permanente ou total por acidente, garantindo a liberação da Carta de Crédito ou do imóvel para seus herdeiros e sucessores.
 
Vencimento das prestações
 
O Vencimento das prestações são sempre no dia 10 de cada mês à partir da segunda prestação.
 
Reajuste das prestações
 
No Plano 1 você tem duas opções antes da emissão do Crédito.
• Sem correção das parcelas e do Crédito
• Com correção do Crédito e das parcelas aplicando a variação mensal do IPCA sobre as parcelas pagas.

Após a emissão do Crédito as parcelas serão reajustadas pela variação mensal da TR (Índice de remuneração básica dos depósitos em Poupança Pessoa Física).

Nos demais Planos, antes da emissão do Crédito as parcelas são fixas e após a emissão do Crédito as parcelas serão corrigidas pela variação mensal da remuneração dos depósitos em poupança.
 
 
Pessoas jurídicas também podem contratar o Plano Único
 
A Carta de Crédito do Plano Único só pode ser usada para aquisição de imóveis em área urbana, não sendo permitido a aquisição de imóveis rurais (chácaras, sítios e fazendas). Também não pode ser usada para aquisição de imóveis industriais, terrenos ou para financiar construções e reformas de qualquer natureza.

A contratação do Plano Único está condicionada ao pagamento da taxa de inscrição correspondente a 1% do valor do Crédito.
 
 
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